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Quais os deveres dos presos?

  • Michelly Gagliano
  • 17 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de ago. de 2022


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Sim, o preso tem deveres sendo de extrema importância seu cumprimento durante a execução da pena.


Os deveres do condenado estão previstos no artigo 39 da Lei de Execução Penal.


Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

X - conservação dos objetos de uso pessoal.


Trata-se de um rol taxativo, ou seja, não poderá ser exigido do condenado o cumprimento de deveres que não estejam expressos no citado artigo, em razão da aplicação do Princípio da Legalidade.


O cumprimento de tais deveres pelo condenado é de extrema importância, pois, geram bom comportamento carcerário.


O bom comportamento carcerário é requisito subjetivo para a obtenção de benefícios na execução penal, como por exemplo, a progressão de regime.


Então, conscientizem seus familiares a cumprirem todos os deveres e não correrem o risco de terem seus pedidos de benefícios prejudicados.


E cuidado, a inobservância dos deveres previstos nos incisos II e V do citado artigo, caracteriza nos termos do artigo 50, inciso VI da Lei de Execução Penal, o cometimento de falta grave, mas isto será tratado posteriormente de forma individualizada.


Por fim, assim como os direitos, os presos também tem deveres previstos no Regimento Interno das Unidades Prisionais, no caso do Estado de São Paulo os deveres dos presos estão expressos no artigo 27.

 
 
 

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