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Depois da condenação ACABOU?

  • Michelly Gagliano
  • 17 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de ago. de 2022

NÃO., a sentença condenatório não significa que acabou, não é o fim.


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Após a sentença condenatória inicia-se o processo chamado “Execução Penal”, que perdurará durante todo o cumprimento de pena do condenado.


E durante o cumprimento de pena, apesar de estarmos diante da efetivação de uma sentença condenatória é possível pleitear diversos benefícios para o condenado, bem como, garantir que os direitos da pessoa presa sejam cumpridos, atuar como defesa em processos administrativos disciplinares em razão de um possível cometimento de falta grave, entre outros.


Dentre os possíveis benefícios podemos citar a progressão de regime, o livramento condicional, o indulto e a remição, por exemplo.


Ademais, é importante ressaltar que o preso não é beneficiado de forma automática, sendo necessário por vezes, a comprovação do requisito subjetivo e objetivo necessário para a obtenção de determinado benefício, bem como, a realização do devido requerimento à autoridade judiciária competente.


Desta forma, a sentença condenatória não é o fim, por óbvio é um momento extremamente difícil e doloroso para o condenado e sua família, mas há diversas formas de amparar seu familiar eventualmente condenado, bem como, diversos direitos e benefícios a serem garantidos.



 
 
 

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