Crime doloso como Falta Grave.
- Michelly Gagliano
- 22 de ago. de 2022
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A prática de crime doloso durante o processo de execução penal configura uma falta grave.
Neste sentido, a Súmula 526 do STJ determina que, “o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”
Em outras palavras, ao sujeito acusado de cometer um crime doloso, será atribuído uma falta grave e as devidas sanções disciplinares e consequências, sem a necessidade de aguardar o transito em julgado da sentença penal condenatória.
Na prática, a Súmula 526 do STJ é aplicada de forma que, o boletim de ocorrência comunicando a ocorrência do fato para posterior apuração, pode ser usado para atribuir ao sujeito uma falta grave e impor qualquer uma das sanções disciplinares previstas, inclusive a inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Evidentemente, o acusado terá direito a defesa em relação à prática do crime doloso supostamente cometido, a falta grave e eventuais sanções disciplinares impostas.
Mas, o conhecimento acerca da Súmula 526 do STJ e a sua aplicação prática é de extrema importância, uma vez que, o acusado poderá sofrer as consequências de uma falta grave de imediato, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.




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