Carteirinha de Visitante.
- Michelly Gagliano
- 17 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
As visitas tem um papel fundamental no cumprimento da pena, tanto para a pessoa presa como para os seus familiares.
Mas para que isso seja possível é necessário obter o documento chamado “Carteira de Visitante”.

Em outras palavras é necessário se registrar na unidade prisional para poder efetivamente realizar visitas, bem como, enviar o jumbo e correspondências.
Como posso obter a Carteira de Visitante?
Para obter o direito à visita, o familiar deverá com a autorização da pessoa presa, ter seu nome incluído no rol de visitas.
Ademais, para a realização do registro e confecção da carteira de visitante, deverão ser enviados os seguintes documentos ao setor “Rol de Visitas” no estabelecimento prisional, de forma presencial ou por carta:
- Documento que comprove o grau de parentesco com o preso.
Se tratando de companheira/o não casada/o oficialmente, será necessário uma declaração de amásia/o, de próprio punho, com duas testemunhas e com firma reconhecida em cartório, citando a quanto tempo se relacionam e caso tenham filhas/os a certidão de nascimento destes deverá ser anexada;
- Cópia autenticada da carteira de identidade;
- 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
- Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa, ou seja, em nome do visitante;
- Certidão de antecedentes criminais do Município apontado como residência.
Feito isto, é importante que seja confirmada a inscrição no rol de visitas e a possibilidade de retirada da carteira de visitante com a unidade prisional.
* Informações referente ao Estado de São Paulo.




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