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Carteirinha de Visitante.

  • Michelly Gagliano
  • 17 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

As visitas tem um papel fundamental no cumprimento da pena, tanto para a pessoa presa como para os seus familiares.


Mas para que isso seja possível é necessário obter o documento chamado “Carteira de Visitante”.

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Em outras palavras é necessário se registrar na unidade prisional para poder efetivamente realizar visitas, bem como, enviar o jumbo e correspondências.


Como posso obter a Carteira de Visitante?


Para obter o direito à visita, o familiar deverá com a autorização da pessoa presa, ter seu nome incluído no rol de visitas.


Ademais, para a realização do registro e confecção da carteira de visitante, deverão ser enviados os seguintes documentos ao setor “Rol de Visitas” no estabelecimento prisional, de forma presencial ou por carta:


- Documento que comprove o grau de parentesco com o preso.

Se tratando de companheira/o não casada/o oficialmente, será necessário uma declaração de amásia/o, de próprio punho, com duas testemunhas e com firma reconhecida em cartório, citando a quanto tempo se relacionam e caso tenham filhas/os a certidão de nascimento destes deverá ser anexada;


- Cópia autenticada da carteira de identidade;


- 02 (duas) fotos 3x4 recentes;


- Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa, ou seja, em nome do visitante;


- Certidão de antecedentes criminais do Município apontado como residência.


Feito isto, é importante que seja confirmada a inscrição no rol de visitas e a possibilidade de retirada da carteira de visitante com a unidade prisional.


* Informações referente ao Estado de São Paulo.

 
 
 

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